Produtividade do Supremo

Veja as principais decisões da ministra Ellen Gracie em 2006

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17 de julho de 2006, 13h01

O ano de 2006 já é considerado um marco histórico para o Judiciário brasileiro. Pela primeira vez, uma mulher assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie assumiu a direção da corte primeiro, interinamente, em março. Depois, em abril, pelo sistema de rodízio, foi eleita presidente para o biênio 2006/2008.

Essa não foi a única vitória da ministra no primeiro semestre. Ela encabeçou a discussão que deu o rumo das eleições deste ano. Ellen Gracie foi relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que manteve a verticalização das coligações partidárias para estas eleições. A Emenda Constitucional 52/06 pôs fim à obrigação de os partidos seguirem nos estados as alianças firmadas em nível nacional, mas o Supremo entendeu que a regra só vale a partir do ano que vem.

A ministra decidiu que a emenda constitucional violou o princípio da anterioridade eleitoral instituído pela Constituição Federal de 1988. Pelo dispositivo, mudanças nas regras eleitorais só valem após um ano de vigência.

Ao expor seu voto, Ellen Gracie ressaltou o caráter político das emendas constitucionais. Salientou que podem servir como instrumento de abusos e casuísmos capazes de desestabilizar a normalidade ou legitimidade do processo eleitoral. Foi acompanhada por oito ministros.

Antes da decisão sobre a manutenção da verticalização, a ministra arquivou ação da Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, também contra a Emenda 52. Ellen Gracie considerou que as associações de classe de âmbito nacional só podem questionar normas se demonstrarem a relação entre seus fins institucionais e o alcance do dispositivo questionado. Neste caso, não havia a relação.

Rigor feminino

Ellen Gracie é conhecida pelo rigor com que trata as questões penais. Dificilmente concede Habeas Corpus para acusados presos. No primeiro semestre do ano, firmou a sua posição rigorosa ao entender que a proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos é constitucional.

“O instituto da individualização da pena não fica comprometido apenas porque o legislador não permitiu ao juiz uma dada opção. É difícil admitir desse grande complexo de normas que constitui o arcabouço do instituto da individualização da pena e da sua execução que a restrição na aplicação de uma dessa normas, por opção de política criminal, possa afetar todo o instituto.”

Sua posição foi vencida. Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a proibição. Dias depois, ao relatar recurso do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, a ministra acatou a decisão dos colegas e entendeu que Belo tinha direito à progressão. O cantor foi condenado por associação ao tráfico de drogas.

Separação de poderes

Em um semestre em que tantas vezes o Supremo entendeu que pode sim colocar o Legislativo nos eixos sempre que este viola a Constituição, a ministra Ellen Gracie caminhou no sentido de reafirmar a autonomia dos poderes. No caso, a autonomia do Judiciário. Ela concedeu liminar, depois confirmada pelo Plenário, para suspender a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da juíza Maisa Costa Giudice, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

A quebra havia sido determinada pela CPI dos Bingos ainda em 2005. Os parlamentares questionavam a atuação da juíza que concedeu liminares favorecendo a empresa de tecnologia GTech em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal.

Para Ellen, a atuação do juiz no exercício profissional é intangível e não pode sofrer interferências. Ela lembrou que o próprio regimento interno do Senado não admite que CPI investigue matéria referente às atribuições do Poder Judiciário. Em setembro de 2005, a ministra havia concedido liminar, com o mesmo argumento, para impedir que a juíza Maisa depusesse na CPI. Em fevereiro deste ano, o plenário do STF confirmou, por unanimidade, a decisão.

Poder do Executivo

Se a Constituição Federal não proíbe, então há significativa indicação de que o ato é permitido. Este foi o argumento de Ellen ao permitir que os estados editem Medidas Provisórias, desde que o ato esteja expresso na Constituição Estadual e não viole a Constituição Federal.

Segundo a ministra, são reservadas aos estados “as competências que não lhes sejam vedadas” pela Constituição. “Quis o contribuinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado.”

No julgamento, Ellen Gracie foi acompanhada pelo ministro Sepúlveda Pertence. O ministro Carlos Ayres Britto abriu divergência e a ministra Cármen Lúcia interrompeu a definição da questão ao pedir vista dos autos.

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