Propaganda no Superpop

Rede TV! e candidato são condenados por propaganda antecipada

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17 de julho de 2006, 19h12

A Rede TV! e o candidato a deputado estadual Jadson Mendes de Lima (PSC-SP) foram condenados pela Justiça Eleitoral. Cada um terá de pagar multa no valor de R$ 21,2 mil. A Representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Em junho, o candidato participou do programa Superpop, da Rede TV!. O programa é apresentado pela ex-modelo Luciana Gimenez. Segundo o juiz Roberto Antonio Vallim Bellocchi, “os textos degravados mostram que a entrevista com o primeiro representado (Jadson) foi pródiga em referências claras ao próximo pleito eleitoral, a candidatura é incontroversa”. Ele afirma que “a plataforma política tornou-se evidente”. Segundo o juiz, “a captação de votos restou bem delineada, de sorte que o intuito eleitoral sobejou demonstrado”.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 15 de agosto.

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