Defesa no TSE

Lula diz que propaganda do banco Nordeste não lhe beneficiou

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17 de julho de 2006, 14h18

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou defesa na Representação movida contra ele e o presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Roberto Smith, pela coligação do PSDB-PFL. A coligação acusou-os de fazer publicidade institucional em período vedado, ou seja, nos três meses que antecedem as eleições. Segundo a coligação, as emissoras de televisão veicularam expressão como Cresce Nordeste e Brasil, um país de todos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, deferiu liminar na quinta-feira (13/7) e determinou a suspensão da propaganda, por prática de publicidade institucional fora do prazo, proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na defesa protocolada no sábado (15/7), no TSE, o presidente da República alegou não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda. A alegação é a de que a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro, ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno.

O presidente afirmou, ainda, que o programa não tem nenhum conteúdo eleitoral nem lhe trouxe qualquer benefício. Outros argumentos utilizados são de caráter técnico, como inépcia da petição inicial da coligação e ausência de documentação indispensável à instrução do processo.

RP 959

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