Pena alternativa

Médico condenado por atentado ao pudor terá pena alternativa

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17 de julho de 2006, 15h38

Um médico foi condenado a cumprir pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pela prática de atentado violento ao pudor contra uma garota de 15 anos. A pena, no entanto, foi substituída por restritiva de direito. Ele terá de prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, em 1999, o médico do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Turbarão (SC), atendeu a vítima para um exame cardíaco de rotina. Após afirmar que não havia aceleração em seu músculo cardíaco induziu a menor a permitir-lhe apalpar os seios para detectar se havia nódulos nas mamas.

Solicitou, então, um eletrocardiograma de repouso. No retorno, a menor foi comunicada que não havia problema algum. Em seguida, o médico procedeu do mesmo modo. Apalpou os seios da adolescente por cima da roupa. Mas, desta vez, desceu a mão pelo abdômen e tocou suas partes íntimas. A garota imediatamente virou-se e o impediu de continuar, de acordo com o processo.

Na apelação, a defesa alegou ilegitimidade do Ministério Público para atuar como autor da ação. Para a defesa, deveria haver queixa da adolescente. No caso, foi a situação financeira da vítima que legitimou a atuação da Promotoria, como faculta a lei, de acordo com os autos.

AC 2006.014505-8

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