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Júri de Suzane e irmãos Cravinhos é retomado nesta segunda

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17 de julho de 2006, 10h22

O comentário do dia nesta segunda-feira (17/7) é o recomeço do julgamento da ex-estudante de Direito, Suzane von Richtofen, e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, no fórum criminal da Barra Funda, em São Paulo. Os três confessaram ter planejado e matado os pais dela, Manfred e Marísia von Richthofen, na casa em que a família vivia, na zona sul. Suzane, Cristian e Daniel estão presos. Quando o relógio marcar 12h30 eles estarão lado a lado para que os jurados decidam seus destinos.

Os réus chegaram ao fórum a partir das 10h e foram alojados em sala especial do Ministério Público. Para o promotor Nadir de Campos Júnior, Suzane e os Cravinhos não foram para a carceragem do fórum, como é prática usual com qualquer réu, para evitar sua exposição diante da imprensa e para impedir que se crie um clima de sensacionalismo. Com isso, os representantes do MP, procuram também evitar confronto com a defesa dos acusados. Os advogados de Suzane chegaram a acusar o MP de ter revelado o local em que a estudante cumpria prisão domiciliar.

O júri pode ser interrompido às 21h para ser retomado no dia seguinte às 9h. O julgamento pode durar 5 dias. Como o processo pode ser desmembrado, há a possibilidade de só os irmãos Cravinhos serem julgados nesta oportunidade. Nesse caso, o júri de Suzane poderá ser remarcado para setembro, se houver disponibilidade.

O plenário do Tribunal do Júri tem 240 assentos. Do total, 10 serão distribuídos para a defesa de Suzane Richthofen e família, 10 para a defesa dos irmãos Cravinhos e família, 80 para a população que se inscreveu e participará de sorteio, 30 para a imprensa e 110 para convidados da comunidade jurídica.

Manobra

O julgamento, que deveria ter ocorrido no dia 5 de junho, foi adiado depois de uma manobra dos advogados dela, Mario Sérgio de Oliveira e Mauro Otávio Nacif. Eles se retiraram do plenário em protesto a decisão do juiz que presidia a sessão, Alberto Anderson Filho, de ignorar a ausência de uma testemunha da defesa e prosseguir com os trabalhos.

A alegação dos advogados foi a de que isso prejudicaria o julgamento. Segundo eles, a testemunha era essencial para provar a inocência de Suzane. Além disso, Geraldo Jabur, advogado dos irmãos Cravinhos, sequer compareceu ao júri. Disse que, se fizesse isso, legitimaria o cerceamento de defesa de que seus clientes foram vítimas. Isso porque, segundo ele, foi impedido de orientar adequadamente os irmãos.

Tentativa frustrada

Na sexta-feira (14/7), o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido para que o julgamento fosse suspenso ou para que Suzane fosse julgada separadamente dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos.

Mauro Otávio Nacif, advogado de Suzane, alegou que, pelo fato de as defesas dos acusados serem divergentes, a separação dos julgamentos se justificaria. Segundo ele, a possibilidade está prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal.

Além disso, argumentou, caso a defesa de Suzane seja feita em conjunto com a dos co-réus, o tempo será diminuído em meia hora. O tempo total é de quatro horas, dividido por dois. Se o julgamento for separado, a defesa de Suzane deve ter duas horas e meia, sustentou o advogado.

O ministro Barros Monteiro negou a liminar porque não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão. De acordo com o presidente do STJ, cabe ao juiz do Tribunal do Júri “decidir sobre o momento oportuno para determinar a ordem da manifestação dos defensores dos réus relativamente às recusas por ocasião do sorteio dos jurados”.

Também na sexta-feira, os advogados de Suzane convocaram uma coletiva de imprensa para dizer que ela abriria mão da herança da família estimada em R$ 2 milhões, a favor do irmão, Andreas, hoje com 19 anos.

De acordo com Nacif, Suzane sempre afirmou que nunca quis nada, com a condição de que o irmão não movesse um processo de exclusão de herança contra ela. Como não conseguiu o acordo, pediu para administrar a herança.

Fita do Fantástico

A polêmica reportagem do programa Fantástico, exibido pela TV Globo, na qual os advogados de Suzane aparecem orientando-a a chorar não será exibida aos jurados, por decisão do STJ.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Nilson Naves, relator. Para ele, não cabia ao programa publicar a gravação de conversa reservada, já que o ato estava sob sigilo. Votaram com Nilson Naves os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Apenas Paulo Medina votou em sentido contrário.

A posição da 6ª Turma acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita. Por isso, deveria ser retirada do processo.

Segunda instância

Em 22 de junho, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto de Criminalística apagasse em 48 horas parte do conteúdo da fita do programa. Para o relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da inviolabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

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