Tráfico de drogas

Jardineiro acusado de tráfico de drogas consegue liberdade

Autor

17 de julho de 2006, 11h02

O jardineiro Wanderson Ferreira dos Santos, preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, pode sair da Casa de Prisão Provisória em Goiás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liberdade provisória ao acusado. A liminar em Habeas Corpus foi condicionada ao compromisso do jardineiro de comparecer a todos os atos processuais.

Santos foi preso em abril deste ano. Perante a autoridade policial, o jardineiro declarou que as substâncias entorpecentes encontradas com ele eram exclusivamente para uso próprio e foram adquiridas de pessoa desconhecida.

Os advogados de Santos pediram ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia e ao Tribunal de Justiça de Goiás a concessão da liberdade provisória, sem sucesso.

No STJ, a defesa do jardineiro sustentou que é réu primário, trabalhador, tem residência fixa no distrito da culpa, família constituída e não oferece risco sociedade.

Barros Monteiro citou jurisprudência do STJ: “para o indeferimento do pedido de liberdade provisória não basta a simples consideração acerca do caráter hediondo do delito, sendo indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da segregação cautelar, evidenciando-se na decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos para a regular instrução criminal ou o perigo de ser ver frustrada a aplicação da lei penal”.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do pedido de HC será julgado pela 5ª Turma da corte. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

HC 62.025

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!