Dança conforme a música

Empresa é condenada a indenizar funcionária obrigada a dançar

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17 de julho de 2006, 11h07

O Centro de Ensino de Língua Inglesa foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização para uma ex-funcionária que era obrigada a dançar na frente dos colegas. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

De acordo com o tribunal, não há dinheiro que pague completamente o dano moral sofrido. A indenização deve procurar atenuar a dor e impedir o ofensor de reincidir na atitude.

A ex-funcionária trabalhou por um ano como operadora de telemarketing na empresa. Segundo ela, quando haviam atrasos ou descumprimento das metas impostas pelo empregador, as mulheres tinham de dançar na frente de mais de 30 pessoas.

A indenização foi fixada pela 41ª Vara do Trabalho. Mas a trabalhadora recorreu ao tribunal pedindo o aumento do valor.

“A indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num país capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos”, explicou o relator no tribunal, juiz Valdir Florindo.

“Não obstante tenha restado configurado no processado o ilícito que deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, não se pode olvidar que o contrato de trabalho da autora vigorou por pouco mais de um ano”, disse.

O juiz considerou o valor estabelecido pela vara “suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte da empregadora, bem como para compensar a humilhação sofrida pela empregada”. Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o relator.

Processo: 02467.2004.041.02.00-0

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