Lista da improbidade

Deputados pedem direito de resposta à revista Veja

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17 de julho de 2006, 20h24

Os deputados Antônio Joaquim (PSDB-MA) e Abelardo Lupion (PFL-PR), citados na reportagem da revista Veja que listou 94 parlamentares investigados por improbidade administrativa, querem direito de resposta. Candidatos à reeleição, os deputados apresentaram os pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira (17/7).

A notícia, publicada na edição de 12 de julho, traz a foto de 94 parlamentares na notícia cujo título é Museu Vivo do Código Penal.

Na Representação, o deputado Antônio Joaquim pede que o direito de resposta seja concedido na próxima edição. Segundo ele, a revista fez “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica” a seu respeito.

Antônio Joaquim alega que a revista deixou de explicar que o processo a que responde é da época em que era prefeito. “Estando todos os titulares do Poder Executivo sujeitos ao controle e prestação de contas, é natural que estejam sempre sob o crivo do Ministério Público, que tem a tarefa constitucional de investigar”, sustenta.

O tucano entende que “as conseqüências da repercussão dessa reportagem ou de qualquer outra nesse período eleitoral junto à população é de uma gravidade insanável”.

O pefelista Abelardo Lupion alega que teve a sua honra atingida e pede que a Veja seja condenada a publicar o direito de resposta com mesmo espaço, local, página e tamanho da matéria contestada. Segundo o deputado, a revista atribuiu a ele os crimes de infração eleitoral e tributária, quando a denúncia do Ministério Público ainda não foi apreciada.

Em um dos pedidos, a revista Veja, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, já apresentou sua defesa. Alega que não houve ofensa, já que todos os citados, de fato, respondem algum tipo de processo. Além disso, sustenta que a questão é de interesse público e exerceu apenas o seu direito de informar seus leitores.

O relator das Representações é o ministro Carlos Alberto Menezes.

Legislação

O direito de resposta está previsto nos artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

De acordo com a lei, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Na imprensa escrita, o ofendido pode pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas, contadas da veiculação da ofensa. Recebido o pedido, a Justiça notifica o veículo para apresentar a sua defesa em 24 horas.

RP 958 e 960

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