Dinheiro em juízo

Depósito recursal trabalhista tem reajuste de 3%

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17 de julho de 2006, 16h51

O Tribunal Superior do Trabalho reajustou em cerca de 3% o valor dos depósitos recursais. As novas taxas para recorrer de decisões da Justiça do Trabalho passam a vigorar no dia 1º de agosto.

O novo limite de depósito para a interposição de Recurso Ordinário aos Tribunais Regionais do Trabalho foi fixado em R$ 4.808,65. No caso de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário ao TST, o novo valor é de R$ 9.617,29 — também fixado como limite nos casos de Ação Rescisória.

Os valores foram reajustados de acordo com a variação acumulada do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, no período entre julho de 2005 e junho deste ano. Os antigos valores eram de R$ 4.678,13 e R$ 9.356,25.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. Por lei, a atualização dos valores é anual, de acordo com a variação acumulada do INPC apurado pelo IBGE.

Para o advogado trabalhista Marcel Cordeiro os depósitos indicam, em juízo, que a discussão envolve valores mais altos, já que só são válidos para causas que ultrapassam esses valores. O depósito representa, na opinião do advogado, uma espécie de adiantamento e garantia, já que após a condenação será feito um abatimento do valor já depositado.

O advogado vê um único empecilho, que já ocorria com o antigo valor: a quantia pode criar obstáculos para que empresas pequenas busquem seus direitos nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Leia o ato do TST

ATO.GDGCJ.GP.Nº 215/2006

O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2005 a junho de 2006, a saber:

– R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

– R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

– R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2006.

Publique-se no BI e DJ.

Brasília, 13 de julho de 2006.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

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