Placar favorável

Juiz do caso Parmalat pode ter punição anulada pela Justiça

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15 de julho de 2006, 10h45

O juiz Carlos Henrique Abrão, pode ter anulada a pena de censura aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura por ter comparecido à assembléia geral de acionistas da Parmalat na época em que cuidava do caso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo começou a analisar o assunto e, por enquanto, a tendência é favorável à anulação da punição. O julgamento foi adiado por pedido de vista do vice-presidente do TJ paulista, desembargador Caio Canguçu.

Para a punição, o Conselho Superior de Magistratura levou em consideração também que ele não deveria aplicar a Nova Lei de Falências antes que ela entrasse em vigor. À época, a atitude do juiz foi elogiada por todos os especialistas na matéria, uma vez que a compreensão de que a Lei da Recuperação Judicial era um grande avanço era unanimidade em todos os círculos e não fazia sentido usar de fórmula que não atendia as partes.

Segundo a defesa do juiz, o Conselho de Magistratura não pode impor pena disciplinar em descumprimento ao artigo 93, inciso X, da Constituição. O dispositivo afirma: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: as decisões administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. A defesa argumentou que o Supremo Tribunal Federal já concordou, em muitas decisões, com a interpretação literal da Constituição e que, por isso, a punição contra o juiz deve ser anulada. Também alegou que ele não participou da assembléia da Parmalat. Apenas permaneceu pouco tempo na sala quando foi convocado a dar uma explicação e depois se retirou.

Para a defesa, o dispositivo utilizado no caso Parmalat já existia no Decreto de Recuperação Judicial e se o juiz não tivesse aplicado a regra, o fim da Parmalat brasileira teria sido o mesmo da Parmalat italiana: a falência. Segundo a defesa, a censura imposta já causou os malefícios da pena, já que Abrão pretendia concorrer ao cargo de juiz da Vara de Recuperação Judicial e não pôde por causa da punição. Também argumentou que o processo está prescrito já que a assembléia aconteceu no dia 1º de julho de 2004.

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