Promoção indevida

TSE suspende propaganda do Banco do Nordeste

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14 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral deu liminar à coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) e mandou suspender a propaganda do Banco do Nordeste, que usa as expressões “Cresce Nordeste!” e “Brasil, um país de todos”. O pedido foi feito contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do BNB, Roberto Smith.

A coligação de oposição explica na ação que o Cresce Nordeste é um programa de aplicação de recursos públicos para promover o desenvolvimento regional, com juros mais baixos e prazos mais longos.

“Não se cuida, portanto, de anunciar bens e serviços com concorrência no mercado, mas tão-somente alardear a ação oficial do Banco do Nordeste do Brasil, na qualidade de entidade da administração indireta do Governo Federal, em prol do desenvolvimento daquela região brasileira.”

Na decisão liminar, o ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que o programa Cresce Nordeste, divulgado nas propagandas, não constitui produto ou serviço em que haja concorrência no mercado. E acrescentou que “a instituição financeira, ao realizar tais empréstimos, funciona como verdadeiro agente de política de desenvolvimento e não como simples banco comercial”.

A coligação PSDB-PFL também reclamou que a propaganda favoreceria eleitoralmente o presidente da República. Segundo os partidos, no programa de rádio Café com o Presidente, veiculado no dia 13 de março, o presidente Lula teria feito da liberação de verbas para o Cresce Nordeste “motivo de orgulho de seu governo”.

No mérito, a oposição pediu a aplicação das sanções previstas na Lei das Eleições para os casos de propaganda institucional em período vedado. A punição vai desde a cobrança de multa de 5 a 100 mil Ufir até à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda (artigo 73, parágrafos 4º e 5º da lei). Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.

RP 959

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