Supremo arquiva ação contra norma que proíbe showmícios
14 de julho de 2006, 14h49
Conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e, por isso, não detêm a legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que arquivou ação da Ordem dos Músicos do Brasil.
A entidade pediu a suspensão da norma que proíbe showmícios e eventos similares para promover candidatos políticos. A regra foi estabelecida na Lei 11.300/06, que instituiu a minireforma eleitoral.
O argumento da OMB foi o de que o dispositivo contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a livre expressão de atividade artística e de exercício de trabalho. Além disso, alegou ofensa ao artigo 6º, que assegura o trabalho como direito social do indivíduo.
A ministra Ellen Gracie observou que a única exceção é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que “por sua particular trajetória na defesa da sociedade e da ordem jurídica, foi incluída pelo constituinte no rol do artigo 103 da Constituição, ou seja, por outras motivações que não dizem respeito à sua natureza jurídica”.
ADI 3.758
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