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Prefeito e vice afastados recorrem ao TSE para reaver cargos

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14 de julho de 2006, 18h48

O prefeito e o vice-prefeito afastados do município de São Luís de Montes Belos (GO) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reaver os mandatos. Edmilson Cesílio e Wilson Inácio foram condenados por abuso do poder econômico e compra de votos. O relator do caso é o ministro Gerardo Grossi.

Depois da condenação em primeira instância, eles apelaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O tribunal confirmou a cassação dos mandatos. No entanto, afastou a aplicação de multa e a pena de inegibilidade por três anos ao vice, mantendo-as ao prefeito, que foi eleito.

Eles recorreram ao TSE. Alegam que a petição que cassou os mandatos foi ajuizada, pelos segundos colocados, mais de dois meses e meio depois do resultado das eleições. De acordo com os autores da ação, o prazo para a impugnação, conforme a jurisprudência do TSE, é de cinco dias, contados do conhecimento do fato.

Por isso, pedem a concessão de liminar determinando a recondução aos cargos. No mérito, pedem que a Medida Cautelar seja julgada procedente para suspender, até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral, o acórdão do TRE na parte em que determinou a cassação dos diplomas.

Respe 26.091 e Medida Cautelar 1.860

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