É legal criar área de conservação ambiental por decreto
14 de julho de 2006, 7h00
É legal o uso de decreto para criar e ampliar áreas de conservação ambiental que atinjam propriedades particulares. O entendimento foi aplicado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de Mandado de Segurança do Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (PA).
O sindicato questionou a criação da Floresta Nacional do Jamanxion, que gerou a desapropriação de imóveis rurais privados nos limites da reserva. Segundo o sindicato, o Decreto que criou a reserva é ilegal por violar os artigos 5º e 22 da Lei 9.985/00. A lei prevê a participação efetiva das populações locais na criação, na implantação e na gestão das unidades de conservação, além de estudos técnicos preliminares e consultas públicas.
Segundo a ministra, o sindicato não nega a realização de estudos técnicos e consultas públicas e, de acordo com julgamento do ministro Sepúlveda Pertence sobre o tema, “o Tribunal tem aceitado a utilização de decreto para a criação e ampliação das unidades de conservação que atinjam propriedades particulares, desde que precedido da regulamentação da Lei 9.985/00, de estudos técnicos de consulta pública”.
MS 26.012
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