Reparação moral

Comerciante que matou criança terá de indenizar seus pais

Autor

14 de julho de 2006, 7h00

Um comerciante foi condenado a indenizar em R$ 30 mil e pagar pensão aos pais de uma criança de três anos morta durante disparos de revólver feitos contra seu ex-cunhado. A decisão é da 16ª Vara Cível de Minas Gerais. De acordo com o processo, o incidente aconteceu na cidade de Dom Cavati (MG), em 2001. Motivo: desavenças familiares.

O autor dos disparos estava incomodado com as atitudes do ex-cunhado, que manteve um romance com sua sobrinha, menor de idade. Após o fim do relacionamento, segundo os autos, ele perseguiu a adolescente.

O comerciante foi até à residência do ex-cunhado, sacou o revólver e efetuou três disparos. Dois feriram o braço e o peito do ex-cunhado, que sobreviveu. O terceiro tiro atingiu uma criança de 3 anos, que estava em frente à casa.

Busca por Justiça

Os pais da criança ajuizaram ação de indenização, que foi julgada na 1ª Vara Cível de Inhapim (MG). Em sua defesa, o comerciante alegou que agiu em sua própria defesa. Argumentou, ainda, que o valor pedido por danos morais – R$ 100 mil – era exorbitante. Ele tentou um acordo. Ofereceu R$ 7 mil parcelados em dez vezes. O pedido de acordo não foi aceito.

O juiz da Comarca de Inhapim condenou o comerciante a pagar aos pais da criança uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo, retroativo à data da morte da vítima, até que ela completasse 25 anos, além de R$ 30 mil por danos morais.

Inconformado, o comerciante recorreu. Os desembargadores José Amâncio, relator, Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas mantiveram a decisão de primeira instância.

Para o relator, “a morte de um filho repercute seriamente na vida familiar, desestruturando-a, em face da impossibilidade de se ter, no dia-a-dia, o bem-estar do seu convívio, fazendo cessar o sentimento de expectativa de vida plena de momentos felizes e a possibilidade de concretizar planos que certamente se projetariam no tempo”.

José Amâncio destacou, também, que não é excessiva a condenação por danos morais, ainda que se tenha em vista a situação econômico-financeira do ofensor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!