Lua de fel

Agência indeniza casal por transtorno em viagem de lua-de-mel

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14 de julho de 2006, 7h00

A 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT) condenou a agência de viagens “Teresa Perez Tours” a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que teve problemas durante viagem de lua-de-mel a Cancún, no México. Cabe recurso.

Consta nos autos que a viagem foi feita na época do Réveillon. O casal chegou à cidade e não teve direito ao voucher, bilhete que dava direito ao transporte privativo até o hotel, já pago à agência. Também foram surpreendidos no hotel quando descobriram que não havia quarto reservado no nome deles. Assim, voltaram antes do previsto.

A mulher afirmou que comprou o pacote de viagens da empresa (passagens aéreas e toda parte terrestre, inclusive com transfer privativo tanto na chegada como na saída) em face dos atrativos oferecidos.

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior concluiu que “caso o tal voucher estivesse em mãos da autora, ela poderia exigir o transfer privativo com mais seriedade e autoridade. Porém, como não o tinha em mãos, ficou a mercê da empresa que faria o transporte”. A empresa alegou que a mulher perdeu o documento, hipótese refutada pelo juiz.

Ele observou que os problemas enfrentados pelo casal devem ter marcado para sempre a vida dos recém-casados. “A falta de reserva feita em nome da autora ou de seu marido fizeram da lua-de-mel da autora uma lua de fel. Essa marca, que não se apagará, não pode ficar impune”, acrescentou.

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