Vai que pode

Vereadores não precisam autorizar viagem de prefeito

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13 de julho de 2006, 7h00

Condicionar a ausência do chefe do Poder Executivo à prévia anuência do Legislativo, independentemente do período de tempo de afastamento ou fora dos parâmetros constitucionais, viola o princípio da independência e harmonia entre os três Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, por unanimidade, a retirada da expressão “a qualquer tempo” de dispositivos da Lei Orgânica do município gaúcho de Santa Maria do Herval.

A prefeitura ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 88, 54 inciso XIII, e 92, inciso XXXIII, da lei. Os dispositivos condicionaram à autorização da Câmara de Vereadores o afastamento do prefeito e do vice-prefeito por mais de 14 dias ou do estado, por qualquer tempo.

Segundo o relator da ação, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, “ainda que possível o disciplinamento dos afastamentos dos chefes do Poder Executivo, a regra não compreende variações de estado para estado ou entre os diversos municípios daquelas contidas nas Cartas Federal e Estadual”.

Processo: 70013756192

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