Produtividade do Supremo

Veja as principais decisões do ministro Marco Aurélio em 2006

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13 de julho de 2006, 7h00

Dos 6.002 atos, entre votos, deliberações e medidas adotadas pelo ministro Marco Aurélio no primeiro semestre deste ano, um destaque foi o voto que conduziu à flexibilização do rigor imposto pela Lei dos Crimes Hediondos. Marco Aurélio obteve a maioria do Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional a proibição da progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Há 10 anos, ele foi voto vencido juntamente com o ministro Sepúlveda Pertence nessa questão. Mas o STF mudou de posicionamento este ano.

Em meio aos seus votos ditados, gravados e transcritos depois por assessores, pode-se destacar também a declaração da constitucionalidade da progressão da alíquota de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. O ministro entendeu que a gradação dos tributos, que faz com que os que têm maior capacidade paguem mais impostos, contribui para a Justiça tributária. Cinco dos 11 ministros admitiram a progressividade da alíquota na cobrança do IPTU, mas o julgamento foi suspenso. O ministro Carlos Ayres pediu vista. Marco Aurélio também já reafirmou que não há foro privilegiado para ex-autoridades.

Em importantes questões, o ministro, considerado o mais questionador da Corte — é o que mais tem votos vencidos no Supremo —, obteve o apoio da maioria dos colegas da corte. Em outros tantos, foi voto isolado ou minoritário, como nas questões dos planos econômicos que fizeram encolher os ativos do contribuinte ou em questões em que o Estado se sobrepôs ao cidadão por conveniência de aludida “governabilidade”.

Vale lembrar que o ministro acumula ao trabalho no STF outra função de extrema importância. Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ele dirige o processo eleitoral deste ano, tarefa nada fácil que ele tem exercido com rigor para coibir e punir abusos. É a segunda vez que o ministro preside eleições. Em 1996, comandou as eleições municipais. Como da vez passada, Marco Aurélio exerce o cargo com grande disposição, apetite e independência.

Crimes hediondos

Desde 1990, com a entrada em vigor da Lei 8.072/90, a progressão de regime estava vedada para condenados por crimes hediondos — homicídio, estupro, tráfico de drogas, entre outros. A questão chegou ao Supremo por meio de pedido de Habeas Corpus e o ministro Marco Aurélio considerou a proibição da progressão inconstitucional. Foi acompanhado por cinco dos outros 10 ministros que votaram.

Marco Aurélio entendeu que a lei era contraditória em determinados pontos: por exemplo, quando diz que condenados por tortura, terrorismo e tráfico de drogas têm direito à liberdade condicional se não forem reincidentes. Ele lembrou que a Lei da Tortura, de número 9.455/97, permite a progressão para condenados pelo crime e prevalece sobre a Lei dos Crimes Hediondos. Para ele, não há razão para que a progressão seja permitida para condenados por tortura e não para condenados por outros crimes hediondos.

“A Lei dos Crimes Hediondos contém preceitos que fazem pressupor não a observância de uma coerente política criminal, mas que foi editada sob o clima de emoção, como se no aumento da pena e no rigor do regime estivessem os únicos meios de afastar-se o elevado índice de criminalidade.”

Proteção da cadeira

Em uma terceira decisão importante o ministro reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o foro privilegiado se refere ao cargo, e não à pessoa. Ou seja, ex-autoridade não tem direito ao privilégio.

O ministro devolveu à Justiça de São Paulo inquérito do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso contra o ex-ministro Ciro Gomes. Quando o inquérito foi apresentado, Ciro ainda era ministro. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e, quando retomado, Marco Aurélio entendeu que deveria ser enviado à Justiça comum já que Ciro Gomes não ocupava mais a sua cadeira no Executivo. Foi acompanhado por maioria pelos colegas.

União estável e estupro

Marco Aurélio relatou outra importante decisão do Supremo, mas foi vencido: por maioria de votos, os ministros decidiram que a união estável entre ofensor e vítima, em caso de estupro, não é suficiente para a extinção da punibilidade. A decisão foi tomada no julgamento de recurso contra a aplicação da pena a um homem que havia estuprado uma menor de, à época, nove anos.

O réu, condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por crime de estupro contra a menor de 14 anos, requereu a reforma da decisão. Na primeira instância ele havia sido absolvido. Marco Aurélio, acolheu o recurso.

De acordo com seus fundamentos, haveria, por analogia, equiparação entre a união estável e o casamento no caso. O ministro entendeu que deveria prevalecer a determinação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), segundo a qual a família é base da sociedade e está protegida pelo Estado.

O ministro foi vencido. A maioria dos ministros entendeu que, em razão de idade, a vítima seria incapaz de consentir com a união estável. Por isso, o crime não foi descaracterizado.

Proibição do nepotismo

Mesmo vencido, Marco Aurélio foi o protagonista da discussão sobre a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a proibição do nepotismo no Poder Judiciário. Nove dos dez ministros entenderam que o CNJ tem poder para regulamentar a questão.

A discussão girou em torno do poder normativo do CNJ. O ministro votou contra a constitucionalidade da regra por entender que o CNJ não tem esse poder. Para o ministro, ao regulamentar a questão, o Conselho estaria invadindo a esfera do Congresso Nacional e tratando de assuntos que fogem à sua competência.

“O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, sustentou na ocasião.

Dentre votos de Marco Aurélio, destacam-se, pela importância das questões e pelo tempo dispensado para examiná-las, casos como o do impedimento da quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da juíza Maísa Costa Giudice. O julgamento, relatado por Ellen Gracie, garantiu o princípio da separação de poderes.

O julgamento da constitucionalidade de diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre bancos e seus clientes e a manutenção da verticalização das coligações partidárias nas próximas eleições também são exemplos de julgamentos complexos deste semestre.

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