Sistema de prazos

TJ de Mato Grosso do Sul terá meta de produtividade

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13 de julho de 2006, 14h48

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou, na sessão da quarta-feira (12/7), resolução que estabelece a meta anual de julgamento para os desembargadores até 2012. A iniciativa regulamenta a Resolução 15 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o sistema de estatística dos tribunais e fixa prazos para o seu cumprimento. A resolução deve ser publicada nos próximos dias e terá 60 dias para entrar em vigor.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, lembrou que o número de processos distribuídos anualmente é superior ao número de casos julgados. Por isso, há mais de 9 mil feitos em tramitação. Ele frisou que existem processos pendentes de julgamento há mais de oito anos e é preciso solucionar rapidamente esses casos.

A idéia é também colocar em prática o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal que assegurou a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Como existe a necessidade da manutenção da paridade entre os processos distribuídos e os julgados, decidiu-se que nos 60 dias que antecedem a entrada em vigorar da resolução, os desembargadores darão prioridade aos processos mais antigos, sem desconsiderar os mais recentes.

Na prática

Os desembargadores da área cível, com maior disponibilidade, receberão imediatamente os processos redistribuídos pendentes de julgamento anteriores a 2002, que somam 235. O desembargador que receber feitos por redistribuição só terá processos novos após a devida compensação.

A partir disso, serão redistribuídos na primeira quinzena de janeiro de cada ano, até o exercício de 2012, processos pendentes de julgamento dentre os mais antigos. A proposta contempla a adoção de uma meta anual de julgamento de 506 processos a mais do que o número de feitos distribuídos.

O desembargador que estiver com número reduzido de processos para julgamento poderá solicitar a redistribuição de mais processos antigos, em vez de ações novas.

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