Corte nos salários

Supremo suspende reajuste de 13% aos vereadores de Rio Branco

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13 de julho de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o reajuste de 13% aos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco, no Acre. O pedido de Suspensão de Segurança foi apresentado pelo município contra o aumento aprovado por lei.

A ministra Ellen Gracie acolheu o pedido do município. Ela concluiu que não se pode ingressar com pedido de Mandado de Segurança para garantir aumento salarial.

Em dezembro de 2002, a Câmara aprovou a lei que aumentou os salários dos seus servidores e concedeu benefícios a funções gratificadas. A norma foi cumprida entre janeiro de 2003 e abril de 2004, quando a Mesa Diretora da Câmara editou resolução que revogou a eficácia do aumento salarial.

Contra a resolução, a Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Branco apresentou pedido de Mandado de Segurança à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O juiz negou o pedido.

A associação recorreu ao Tribunal de Justiça estadual, que considerou legal a concessão do aumento aos servidores. Para o TJ, os atos normativos, como uma resolução da Mesa Diretora da Câmara, não tem poder para revogar uma lei municipal.

O município apresentou pedido de Suspensão de Segurança ao Supremo. Argumentou que os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Acre causariam lesões “à ordem jurídica e a economia públicas”.

À ordem jurídica, porque a execução do Mandado de Segurança, antes de seu trânsito em julgado contraria o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64. O dispositivo estabelece normas processuais relativas a Mandado de Segurança. À economia pública, pois o pagamento ordenado pelo TJ-AC seria retroativo ao dia 13 de maio de 2004. Segundo o município, o pagamento acarreta despesa imprevista de R$ 717,7 mil.

SS 2.925

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