Efeito multiplicador

Suspenso o pagamento de diferença salarial a um servidor inativo

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13 de julho de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento da diferença salarial no valor de R$ 915,6 mil para um servidor inativo pernambucano, referente à equiparação da remuneração entre os servidores do Poder Executivo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia concedido Tutela Antecipada ao servidor para garantir o recebimento do valor.

A ministra Ellen Gracie chamou atenção para a possibilidade do efeito cascata. “Finalmente, a possibilidade do pagamento da despesa em questão poderá ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de inúmeros servidores inativos estaduais com situação potencialmente idêntica a do autor.”

A Procuradoria-Geral de Pernambuco recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual. No pedido, a defesa do estado apresentou quatro argumentos: não teve direito à ampla defesa e ao contraditório contra a decisão do TJ; grave lesão à ordem pública, pelo imediato cumprimento da decisão; grave lesão à economia pública estadual e o efeito multiplicador da decisão.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao pleito do estado. “A decisão que se quer suspender tem dois momentos: no primeiro, afiança ter o interessado direito a equiparação com servidores de outro órgão do Poder Executivo; no segundo, garante-lhe, ainda, a referida vantagem, apesar de inativo.”

Com isso, a PGR declarou que ação não diz respeito apenas à matéria previdenciária. Segundo o parecer, o pedido também avança em questões de regime jurídico de emprego e planos de carreiras de categorias, que não foram discutidas na decisão da Justiça de Pernambuco.

STA 66

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