Lei que vincula salários de delegados e procuradores é questionada
13 de julho de 2006, 14h18
A Anape — Associação Nacional dos Procuradores dos Estados está questionando a Lei Complementar 22/94, que vincula vencimento-base de delegados de polícia e procuradores. A associação recorreu ao Supremo Tribunal Federal por entender que a norma do estado do Paraná descumpre as previsões constitucionais do sistema de remuneração dos servidores públicos.
O artigo 65, da Lei Complementar 22/94, estabeleceu vínculo entre o vencimento-base de delegados de polícia e procuradores paranaenses. A diferença não pode ser superior a 5% de uma classe para outra de carreira. O dispositivo ressalva as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho.
Na ação, a Anape cita que o Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a validade da lei complementar até a edição da Emenda Constitucional 19/98. A EC vedou, expressamente, qualquer tipo de vinculação ou equiparação de remuneração para servidores públicos.
O TJ-PA concedeu Mandado de Segurança à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará, que pediu o reconhecimento da isonomia de vencimento com o dos procuradores estaduais.
A Anape argumenta que a norma paraense e a decisão da Justiça local descumprem a proibição constitucional de qualquer vinculação e equiparação em matéria de vencimentos para os servidores públicos. Conforme previsto no artigo 37, inciso XIII, e, no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“Dessa forma, ao estabelecer a vinculação vencimental entre as carreiras de procurador do Estado e de delegado de Polícia, o artigo 65, da lei estadual complementar, deixou de ser recepcionado pela Emenda Constitucional 19/98, que suprimiu a isonomia como critério de remuneração do pessoal de serviço público”, concluiu a associação.
A associação pede liminar para suspender os efeitos do artigo questionado, além de limitar os efeitos da decisão do TJ-PA. No mérito, a Anape requer que seja declarada a não recepção pela EC 19/98 do dispositivo, e por conseqüência a declaração de ineficácia da decisão do TJ.
ADPF 97
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