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Não cabe ao Supremo decidir sobre instalação de torre de celular

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13 de julho de 2006, 16h15

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Suspensão de Liminar da BCP, que queria religar torre de telefonia celular próxima a uma área residencial em São Paulo. Para a ministra, o caso tem natureza infraconstitucional e foge da competência do STF.

A BCP recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça paulista. A segunda instância suspendeu o funcionamento da torre a pedido de um morador. Ele alagava que a base foi instalada a menos de 15 metros de distância de sua casa, “em manifesta afronta à Lei paulista 10.995 (artigo 5º)”.

A ministra Ellen Gracie não acolheu o recurso da empresa. Ela explicou que uma “coisa é a possível usurpação de competência da lei paulista e outra a discussão travada no âmbito da ação cautelar, na qual um particular se sente incomodado com radiação eletromagnética provocada por uma ERB levantada por uma concessionária de serviços de telefonia”.

A ministra disse ainda que a decisão, mesmo depois de feita a perícia técnica, não prejudica e não altera a natureza infraconstitucional da questão, ou seja, os efeitos da radiação eletromagnética provocada pela torre de telefonia celular.

SL 96

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