Tentativa no STJ

Celso Pitta recorre de decisão que o condenou por dano ao erário

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13 de julho de 2006, 11h28

Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra a sua condenação por dano ao erário municipal. Pitta foi condenado por ter gastado quase R$ 98 mil para veicular o informe “Esclarecimentos aos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino e à população em geral”, nos jornais de grande circulação. A Justiça paulista considerou a publicação como propaganda política.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal. Em primeira instância, Pitta foi condenado a devolver ao erário municipal todo o valor gasto com a publicação e a pagar o mesmo valor a título de multa civil. O juiz também suspendeu os seus direitos políticos por 3 anos e o proibiu de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Para o juiz, em vez de restringir-se a “simples divulgação de ações do governo, que deve se limitar a informar, buscou-se vender para a opinião pública imagem exagerada, falsa e distorcida dos feitos do governo na área do ensino”.

Pitta apelou. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou a sua contestação. O ex-prefeito apresentou Recurso Especial ao STJ. Em princípio, o recurso não foi aceito pela presidência do TJ-SP. Depois de um Agravo de Instrumento, o pedido foi admitido pela ministra Eliana Calmon.

No Recurso Especial, a defesa de Pitta alega falta de interesse processual do Ministério Público, porque não há nenhuma indicação do suposto prejuízo suportado pelo erário. Argumenta, ainda, que o ex-prefeito não teria cometido nenhum ato de improbidade, pois teria sido pautado pela legalidade e publicidade.

Ag 766.305

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