Remuneração completa

Ceará deve pagar vantagens pessoais a servidores aposentados

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13 de julho de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal assegurou aos servidores aposentados cearenses o pagamento de vantagens pessoais. O benefício foi excluído dos seus proventos por força do teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie arquivou a Reclamação ajuizada pelo estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça estadual. O TJ-CE assegurou o benefício aos aposentados, quando concedeu o pedido de liminar.

A Procuradoria-Geral do Estado alegou que a decisão diverge de determinação do STF. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, a Corte decidiu, com efeito vinculante, não conceder liminar contra o Poder Público quando implicar pagamento de vantagens pecuniárias.

Para rejeitar o recurso, a ministra Ellen Gracie se apoiou no entendimento firmado no julgamento da Reclamação 2.482. Na decisão, o ministro Sepúlveda Pertence concluiu que a determinação citada pela Procuradoria não atinge decisões judiciais favoráveis à continuidade do pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias já recebidas.

A ministra citou ainda decisão do ministro Cezar Peluso, que afirmou: “não se trata de deferir, originalmente, aumento vedado, senão de impedir redução de verbas remuneratórias, qualquer que seja sua razão jurídica”.

A presidente do STF negou seguimento à Reclamação. Ela entendeu ser “inadequada a via utilizada pelo estado do Ceará para impugnar a decisão atacada”.

Rcl 4.479

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