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Candidato à Presidência é acusado por colega de partido

13 de julho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Láurence Gomes Raulino, que se apresenta como candidato ao Senado pelo PDT-DF, entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral afirmando que o candidato à Presidência da República do seu partido, Cristovam Buarque, está fazendo propaganda irregular. O relator é o ministro Ari Pargendler. O partido tem outro candidato ao senado no DF, Ezequiel Souzado Nascimento, e caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir qual dos dois irá disputar as eleições.

Na ação, Láurence Raulino pede o recolhimento de material de propaganda política que, segundo ele, foi utilizado indevidamente pelo candidato à Presidência da República. Ele pede que o tribunal obrigue o candidato a apresentar nota fiscal de compra do material.

Na Representação protocolada no TSE, à qual anexou cartazes, bótons e faixas, Raulino diz que identificou, entre os dias 6 e 9 de julho, “farto material de propaganda política, distribuído nas sedes das zonas do PDT no Distrito Federal, além de nas ruas e bairros da capital da República”.

O político pede que Cristovam Buarque seja condenado a pagar multar máxima prevista no artigo 37, parágrafo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), no valor de 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.

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