Discussão numérica

STF discorda de critérios sobre número de decisões da corte

Autor

12 de julho de 2006, 20h04

A secretaria de comunicação do Supremo Tribunal Federal discordou dos critérios adotados pela revista Consultor Jurídico no texto Números e números — Ellen Gracie aumenta a produtividade do STF no semestreClique aqui para ler a notícia.

O texto atribuiu à ministra Ellen a divulgação de que o STF teria decidido sobre 55.512 processos. Na verdade, o número de decisões divulgado pela ministra foi 51.632. A ConJur corrigiu a informação. Em relação aos demais pontos levantados pela secretaria do Supremo, por se tratar de divergência derivada da opção por diferentes critérios, o site mantém o que publicou.

Leia a nota do STF

Em relação à reportagem “Números e números — Ellen Gracie aumenta a produtividade do STF no semestre”, veiculada pela Revista Consultor Jurídico em 10 de julho de 2006, permita-me registrar alguns equívocos numéricos e conceituais.

Já na abertura, a matéria afirma que o STF decidiu sobre 55.512 processos no primeiro semestre de 2006, mas este número não é correto e não consta do relatório entregue pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, aos ministros durante a última sessão do tribunal no primeiro semestre do ano.

O texto diz, ainda, que “foram 39.789 as decisões, considerados os atos monocráticos e as deliberações na Turma ou no Pleno”. Na verdade, foram 51.632 decisões, sendo 45.468 monocráticas e 6.164 colegiadas.

A matéria está equivocada ao considerar que o termo “decisão” só deve ser aplicado quando “o ato livra o tribunal do processo”. A rigor, os processos jurídicos, implicam em decisões liminares e de mérito. As liminares são julgamentos provisórios, monocráticos ou colegiados, que não encerram o processo, mas não podem deixar de ser consideradas no cômputo do trabalho da Corte.

O texto publicado pela Consultor Jurídico introduz o termo “decisões efetivas”. Se a referência remete aos processos finalizados, o número certo é de 39.887 e não 39,7 mil, como afirma a matéria.

Por fim, haveria uma distorção se as estatísticas do STF não contabilizassem milhares de liminares em Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Cautelares e Reclamações que ingressam na Corte semestralmente e cuja apreciação é feita pelos ministros.

Atenciosamente

D. Kaiser

Secretário de Comunicação Social

Supremo Tribunal Federal

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!