Sem liberdade

STJ nega HC a condenado por estelionato e formação de quadrilha

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12 de julho de 2006, 11h19

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Evangevaldo Castanheira dos Santos. Ele foi condenado à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática dos crimes de estelionato e de formação de quadrilha.

A defesa pediu ao STJ para que ele esperasse em liberdade o julgamento final do processo. Ela recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Justiça determinou a expedição de mandado de prisão de Santos após o julgamento da apelação criminal.

O ministro Barros Monteiro afirmou que não há, em um primeiro momento, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar já que o ato está abrigado pela Súmula 267 do STJ. A súmula prevê que “a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

O presidente do STJ solicitou informações e determinou que, depois de recebidas, sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma da Corte. O relator do processo será o ministro Paulo Medina.

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