Portaria 931

Militar consegue reverter redução do auxílio-invalidez

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12 de julho de 2006, 12h28

O pagamento de auxílio-invalidez a militar deve ter como parâmetro a lei vigente à época da reforma, como garantia do direito adquirido. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liminar para o militar reformado, Venino Leite de Oliveira.

Com a decisão o ministro de Estado da Defesa terá de restabelecer, de imediato, o pagamento do auxilio invalidez com o valor anterior à portaria 931 do Ministério, até o julgamento final do mandado de segurança.

A Portaria Normativa 931— MD, em 1º/8/2005 reduziu o auxílio-invalidez para os militares. Inconformado, o militar entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do ministro de Estado da Defesa. Segundo ele, seu salário sofreu uma “substancial redução”, pois, até o mês anterior à publicação da portaria, o auxílio pago aos militares reformados até 2000 levava em consideração o valor padrão do cargo.

Alegou, ainda, que a nova portaria desconsiderou o parecer da Advocacia Geral da União, que concluiu pela legalidade do pagamento, dando origem à publicação da Portaria 406 – MD, em 14/4/2004, que foi revogada pelo ato contestado.

Na decisão, o ministro Barros Monteiro, destacou que, da análise dos documentos juntados ao processo, ficou demonstrada a redução do valor do auxílio-invalidez, e em conseqüência, a diminuição do vencimento do militar. O pagamento dos proventos de Oliveira deve ter como parâmetro a lei vigente à época da reforma como garantia do direito adquirido, declarou o relator.

O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Defesa, e determinou que, depois de recebidas, sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 3ª Seção da Corte. O relator será o ministro Arnaldo Esteves Lima.

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