Falta de recurso

Cirurgiã condenada por exercício ilegal da profissão pede HC

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12 de julho de 2006, 7h00

A cirurgiã plástica, Jorama Pinto de Lima Zvaig, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para anular sua condenação na Justiça fluminense de exercício ilegal da profissão.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio de Janeiro a condenou a pagar 30 dias-multa de pena, além de arcar com as custas processuais.

A Justiça fluminense rejeitou dois recursos da defesa da médica, pois, segundo os juizes, não se poderia apresentar primeiro a apelação e depois os argumentos do recurso. “A Lei 9.099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais) não admite a interposição de apelação com apresentações de razões posteriores”, afirma a decisão da Turma.Como não houve interposição de outro recurso, a decisão condenatória foi considerada definitiva.

Apenas a médica foi condenada pela Justiça. Quatro funcionários da mesma clínica de cirurgia plástica, que também foram denunciados pelo Ministério Público por exercício ilegal, foram absolvidos.

Para os advogados da cirurgiã, houve violação do devido processo legal, do direito à ampla defesa e do duplo grau de jurisdição na condenação contra ela. Os advogados alegam que essas violações “importam em nulidade do processo, temos que o Habeas Corpus é cabível no presente caso e, portanto, deve ser reconhecido”.

“A legislação dos Juizados Especiais não impõe como conseqüência da falta ou tardia apresentação das razões o não-conhecimento da ação”, conclui os advogados. A ação foi distribuída para o ministro Eros Grau.

HC 89.262

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