Ponto de consumidor

CBF é condenada a indenizar torcedor por cancelar jogo

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12 de julho de 2006, 17h18

A CBF — Confederação Brasileira de Futebol foi condenada a indenizar um torcedor do Fluminense, em R$ 3,5 mil, por cancelar jogo sem avisar. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Em 2005, o carioca Bruno Barcellos Moura foi a Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, para assistir a partida entre Fluminense e Juventude. O jogo foi cancelado porque seria apitado pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento na Máfia do Apito.

A CBF alegou que não é “promotora de espetáculos” e que não pode se responsabilizar pelos atos dos árbitros, uma vez que eles não são pagos por ela. Argumentou, ainda, que a anulação do jogo se deve ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O juiz Brenno Mascarenhas, relator, concluiu que não há dúvida de que a CBF “comanda o futebol brasileiro”. Segundo ele, a CBF é a organizadora do campeonato e se beneficia da renda produzida pela competição. Além disso, o juiz afirmou que o autor da ação se qualifica como consumidor do serviço, do qual a confederação é fornecedora.

“É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro”, enfatizou o juiz.

A presidente da Turma Recursal, juíza Cristina Tereza Gaulia, complementou o voto do relator. “Os danos morais existiram pelo desrespeito à legítima expectativa do consumidor de assistir a um jogo realizado dentro dos norteadores de honestidade e lealdade desportiva”, acrescentou.

Processo 2006.700.0291929

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