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Acusado de roubo do BC em Fortaleza continua preso

12 de julho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Antônio Jussivan Alves dos Santos, acusado de participar do roubo ao caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em Habeas Corpus pedido pela defesa do acusado.

A prisão de Antônio Jussivan Santos foi decretada pela 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará no dia 3 de outubro do ano passado. No assalto ao BC, ocorrido em agosto de 2005, foram levados aproximadamente R$ 164 milhões.

De acordo com a advogada do acusado, a prisão preventiva foi solicitada pelo delegado da Polícia Federal no Ceará sob a alegação de que o furto à sede do Bacen teve as mesmas características do roubo à empresa Corpvs/Ceará, ocorrido em 1999. No entanto, segundo a defesa, a prisão “foi requerida por meio de falsas informações, uma vez que Antônio Jussivan Santos não teve nenhum envolvimento com o assalto à empresa Corpvs.

A defesa do acusado tentou revogar a prisão no juízo de primeiro grau, sem sucesso. Nova tentativa foi feita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve o decreto prisional. O TRF-5 considerou ser necessário manter o acusado preso preventivamente, “porquanto está presente a real necessidade de garantia da ordem pública, diante de uma ação implementada por agentes em concurso que, de fato, demonstram alguma organização para o crime”.

No pedido de Habeas Corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Antônio Jussivan Santos pede a extensão dos efeitos da decisão proferida pelo próprio STJ, que revogou o decreto de prisão preventiva contra José Charles Machado de Morais e Deusimar Neves Queiroz, presos pelo mesmo crime. Os dois, segundo a advogada do acusado, tiveram a prisão determinada sob a mesma fundamentação do decreto contra Jussivan Santos.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ ressaltou não haver, à primeira vista, “flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar”. O ministro lembrou o entendimento do TRF-5. De acordo com o tribunal, “o crime em tela, além de gravíssimo, caracteriza-se como de particular repercussão social, apto a propiciar àqueles que tomam conhecimento de sua realização um forte sentimento de impunidade e insegurança”.

Segundo Barros Monteiro, “a análise do presente pedido liminar demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus”. O presidente do STJ também determinou na decisão que sejam solicitadas informações sobre o processo. Após a chegada delas, o pedido de HC deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Somente após esse procedimento, a 6ª Turma do STJ deverá julgar o mérito da questão.

HC 61.175