Eleições presidenciais

TSE nega liminar ao PSDB-PFL em representação contra CUT

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11 de julho de 2006, 19h00

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar na Representação ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra a CUT regional de São Paulo. A coligação pediu a retirada de reportagem que divulgou a Revista do Brasil no site da entidade. Segundo os partidos, houve propaganda ao presidente Lula. A coligação também solicitou a proibição da distribuição da revista “por qualquer meio”.

O ministro Marcelo Ribeiro lembra que a edição da revista em questão é do mês de maio. “Como já estamos em 11 de julho, certamente seria ineficaz a concessão de medida para proibir sua distribuição”.

Sobre a divulgação da revista no site da entidade, o ministro disse que fez uma busca pela Internet e não localizou a reportagem relativa à nova publicação. Assim, concluiu que a entidade retirou o material do site.

O PSDB e PFL alegaram que a regional da CUT noticiou em sua página na Internet o lançamento da Revista do Brasil com propaganda antecipada ao candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os partidos, também houve propaganda negativa relacionada ao candidato Geraldo Alckmin, representado pela coligação.

A coligação pediu a procedência da Representação, com a aplicação à CUT paulista da multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/95 (Lei das Eleições), no valor máximo, igual a 50 mil Ufir. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.

RP 953

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