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Sersan é condenada a indenizar ex-morador do Palace II

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11 de julho de 2006, 17h28

A construtora Sersan e a Matersan Materiais de Construção, do ex-deputado Sérgio Naya, foram condenadas a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para Oswaldo da Silva Júnior, ex-morador do Edifício Palace II. A decisão é da juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

O Palace II, um edifício de 22 andares, com 176 apartamentos, desabou no domingo de carnaval de 1998. Os moradores ouviram um estrondo, seguido de um tremor. Às 4h25, 44 apartamentos, de duas colunas, desmoronaram. Oito pessoas morreram. Cinco dias depois, outra coluna foi abaixo. O restante do edifício foi implodido pela impossibilidade de recuperá-lo.

Oswaldo da Silva e a sua mãe, de 67 anos, foi uma das famílias obrigadas a abandonar o prédio somente com a roupa do corpo. Isso foi necessário para a prefeitura fazer a implosão da parte do prédio que ainda ficou de pé. Por isso, ele pediu a indenização.

“As empresas deveriam ter atentado para a qualidade da construção do imóvel, sua segurança e solidez, uma vez conhecedoras das práticas de construção, não sendo crível que destine à venda imóveis sem ter a ciência das reais condições de sua construção”, considerou a juíza.

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