Trabalho a menos

Ordem dos Músicos recorre contra proibição de showmícios

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11 de julho de 2006, 7h00

A OMB — Ordem dos Músicos do Brasil propôs, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a proibição de showmícios e eventos para a promoção de candidatos na eleição de 2006. Um grupo de 16 músicos de Brasília, inscritos na OMB, também entraram no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 4 de julho deste ano, questionando a proibição.

O Estatuto Eleitoral (lLi 9.504/97) foi alterado este ano pela Lei 11.300, estabelecendo novas normas para as eleições. O artigo 39, parágrafo 7º, proibiu showmícios e eventos assemelhados para apresentação de candidatos.

A OMB argumenta que esse dispositivo contraria o previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre expressão de atividade artística e o de exercício de trabalho. A entidade sustenta ofensa ao artigo 6º da Constituição que assegura o trabalho como direito social do indivíduo.

A OMB alega que a alteração feita pela lei ofende o princípio constitucional da “ordem econômica adotado pelo Estado Brasileiro, consistente na busca do pleno emprego”. Pede, em liminar, que seja suspensa a proibição e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

No TSE

O grupo que entrou com pedido de Mandado de Segurança no TSE apresentou os mesmos argumentos expostos na ação no STF. A ação no TSE foi distribuída ao ministro Caputo Bastos, mas, devido ao período de recesso do tribunal e por conter pedido de liminar, deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, presidente da corte, que responde pelo plantão.

ADI 3.758

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