Transação tributável

Incide ICMS sobre produtos doados, decide TJ gaúcho

Autor

11 de julho de 2006, 12h58

Incide ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre produtos doados. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que rejeitou recurso da empresa Pavioli contra a Receita estadual.

O TJ gaúcho manteve sentença da Comarca de Canoas (RS), que também rejeitou o Mandado de Segurança proposto pela empresa. No recurso, a indústria alegou que a doação equivale a um desconto, fora da base de desconto do ICMS. A bonificação é a cessão de quantidade a mais de mercadorias ao comprador, medida usada como alternativa ao desconto sobre o preço da venda.

Para o desembargador Marco Aurélio Heinz, a transação é tributável mesmo que não envolva valores. “Evidente que desconto de 100% sobre o valor da mercadoria é doação, correspondendo à circulação de mercadoria, e como tal acha-se compreendida no artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96 (dita Lei Kandir).”

Ele destacou que a base de cobrança do ICMS é o valor da mercadoria, que não pode ser confundida com o “desconto do valor da operação, que não integra a base de cálculo”.

A Pavioli também pediu que todas as cobranças de ICMS sobre doações feitas nos últimos dez anos fossem excluídas e transformadas em créditos futuros.

O desembargador Marco Aurélio Heinz entendeu que Mandado de Segurança não é apropriado para o pedido, pois não pode “produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito”. O voto foi acompanhado pela desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Divergência

Em voto divergente, o desembargador Genaro José Baroni Borges admitiu a possibilidade do uso do Mandado de Segurança para o caso. “A jurisprudência vem admitindo sua impetração preventiva toda vez que o contribuinte considere inexigível norma tributária que, só por si, constitua ameaça suficiente, dado que deve ser obrigatoriamente aplicada pela autoridade fazendária”, afirmou.

O desembargador disse que o ICMS não pode ser aplicado a operações de bonificação, que considera como de desconto incondicional.

Processo 700.153.262-59

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!