Nome em disputa

Felipão quer exclusividade de uso da marca ‘Scolari’

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11 de julho de 2006, 12h28

O ex-técnico da seleção brasileira e atual da equipe de Portugal, Luiz Felipe Scolari, ajuizou ação na Justiça contra uma empresa para manter a exclusividade do uso da marca Scolari. O processo tramita na 18ª Vara Cível de Porto Alegre (RS). As informações são do site Espaço Vital

As empresas L.F. Promoções Serviços e Participações e Scolari Pasinato Empreendimentos Imobiliários, juntamente com seu sócio Luiz Felipe Scolari, entraram com ação contra a empresa Scolari Participações Societárias. O titular da empresa ré é o primo de Felipão, Paulo Fernando Scolari.

Tanto as empresas quanto Scolari buscam recurso na justiça para impedir a empresa de utilizar o nome “Scolari”, em seu nome empresarial, ou como marca de qualquer produto ou serviço. A ação também pede ressarcimento de perdas a serem quantificados em liquidação de sentença.

Contestação

A empresa Scolari Participações Societárias alegou que promoveu em janeiro de 2005, no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o registro da marcar “Scolari” em três classes diferentes e que Felipão e suas empresas buscaram registro três meses depois. Ainda não há decisão do INPI em nível administrativo.

De acordo com o processo, o pedido feito pela Scolari Participações Societárias é válido somente no âmbito do Brasil. Um pedido feito por Felipão, de registro do patronímico “Scolari” na União Européia, foi contestado por terceiros e não há decisão sobre o registro definitivo da marca.

A empresa ré promove reconvenção, com base na alegação de anterioridade do seu registro da marca “Scolari” e pelo anunciado uso efetivo da marca desde 1975. A tese é que “a anterioridade confere o direito de proteção da marca contra o uso indevido por parte de terceiros, no caso, os autores da ação principal”.

A reconvenção visa proibir Luiz Felipe Scolari e suas duas empresas de utilizar “Scolari” de forma isolada em seu nome empresarial. Também pretende proibir o uso da marca “Scolari” para produtos e serviços nas três classes nas quais a empresa tem registro anterior.

As ações terão instrução processual unificada e ainda não tem decisão. Desde o dia 5 de julho, os autos estão conclusos ao juiz da 18ª Vara para análise dos pedidos de provas feitos pelas partes.

Atuam nas ações os advogados Giuliano Ficagna (em nome de Felipão e suas empresas) e Fabricio Nedel Scalzilli e Claudia Athanásio Kolbe (em nome de Scolari Participações Societárias).

Processo 001/1.06.0073720-2

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