A Confenen — Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 14.808/05. A legislação, do estado do Paraná, fixou regras referentes ao ensino superior no estado.
A intenção é obrigar as instituições de ensino superior a garantir espaços, em suas dependências, a divulgação e instalações para os centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios estudantis, participação nos conselhos fiscais e consultivos das instituições de ensino e acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custos.
Segundo a Confenen, a lei impõe normas de competência privativa da União por se tratar de diretrizes e base da educação nacional. Além de ferir a autonomia universitária, a livre iniciativa privada, previstas na Constituição Federal, a Confenen alega ofensa ao artigo 5º da CF que assegura o direito à igualdade de todos perante a lei.
A legislação paranaense estabelece multas, em casos de descumprimento, que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. No entanto, a sanções valem apenas para os estabelecimentos particulares de ensino superior, excluindo os públicos.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada. No mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
ADI 3.757