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CCJ aprova projeto que impede prescrição de punibilidade

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11 de julho de 2006, 17h44

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/7), o projeto de lei que impede a prescrição da punibilidade do réu enquanto durar, no exterior, o julgamento do processo de extradição.

O projeto é de autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA) e altera o artigo 116, do Código Penal Brasileiro. Para justificar a proposta, o deputado afirma que muitos criminosos usam “atitudes habilidosas, algumas não proibidas pela lei vigente” para ganhar tempo até a prescrição.

O relator do projeto, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deu parecer favorável à sua aprovação. Agora, a proposta passa pelo crivo do Senado Federal. Se aprovada, vai para a sanção do presidente da República.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 4.446, DE 2004

(Do Sr. Zé Geraldo)

Acrescenta dispositivo ao art. 116, do Código Penal Brasileiro — Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — dispondo sobre a impedimento da prescrição.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o impedimento da prescrição durante o período de julgamento do pedido de extradição solicitado à justiça estrangeira.

Art. 2º O art. 116 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 116………………………………………………………………

…………………………………………………………………………..

III – enquanto dure, no exterior, o julgamento do processo de extradição.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A ousadia, a desconsideração de direitos fundamentais do ser humano, a determinação na execução de crimes e a utilização de atitudes habilidosas, algumas não proibidas pela lei vigente, para evitar punição, são comportamentos marcantes adotados pelos criminosos nos dias atuais.

Essas atitudes resultam, muitas vezes, na prescrição da punibilidade, em virtude da dificuldade na realização da instrução criminal e na apresentação de denúncia.

Evitando citações, notificações ou homiziando-se no estrangeiro, o pretenso criminoso vai ganhando tempo até ocorrer prescrição. Neste último caso, não existindo Tratado ou Convenção sobre extradição, o andamento de eventual processo fica a mercê do tribunal estrangeiro. A soberania dos países impossibilita a justiça do país solicitante de adotar qualquer medida cogente que assiste passivamente o transcurso do tempo e a aproximação do prazo fatal, tendo, muitas vezes, elementos probatórios convincentes que poderiam fazer prosperar a pretensão punitiva do Estado.

Daí, então, a nossa intenção de corrigir a distorção. Os expedientes para culminar na prescrição têm sido muito utilizados nos casos de crime do colarinho branco, que proporciona, devido ao geralmente alto poder aquisitivo do infrator, maior possibilidade de alimentar sofisticados e dispendiosos meios para furtar-se a ação da justiça.

São as nossas justificações ao Projeto, para o qual pedimos total apoio dos nobres colegas.

Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2004.

Deputado ZÉ GERALDO

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