Trabalho em cartório

Aposentado compulsoriamente pede para voltar ao cargo

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11 de julho de 2006, 18h17

Odilon dos Santos, ex- funcionário do Cartório de Registro Civil de Embu (SP), aposentado compulsoriamente, quer voltar ao cargo. Por isso, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal. A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ela encaminhou ofício solicitando informações para as entidades coatoras.

De acordo com o advogado do aposentado, Santos se enquadra no Mandado de Segurança ajuizado pelo Sinoreg (Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo) e já julgado procedente pelo STF. O entendimento foi o de que os funcionários dos cartórios, que só completaram 70 anos de idade após a publicação da Emenda Constitucional 20/98, poderão ser mantidos nos cargos.

Santos foi aposentado compulsoriamente em 1999. Depois da decisão do STF, solicitou à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo para que o reintegrasse às suas funções cartoriais. Mas, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo, a Secretaria não o reintegrou no cargo. Alegou que “não há como deferir a reintegração do reclamante às suas funções, pois não existe conteúdo executório na decisão proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence e que o reclamante não integra a relação processual”.

O advogado do aposentado alega que ele não integrou a relação por que a aposentadoria foi determinada durante o trâmite processual do recurso. Segundo ele, o sindicato tinha legitimidade para defender seus direitos. “É inegável que o conteúdo da decisão proferida pelo STF se sobrepõe ao referido ato”, sustenta o advogado.

De acordo com o sindicato, os funcionários dos cartórios não estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

RCL 4.477

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