Ordem descumprida

TJ instaura processo de intervenção no estado do Rio

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10 de julho de 2006, 18h21

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou a instauração de processo de intervenção no estado por descumprimento de decisão judicial. A decisão foi unânime. O estado desobedeceu a ordem de fornecer o remédio Exelon 3,0 mg para o aposentado Irley Mizurini, portador de mal de Alzheimer.

Em 2004, o aposentado entrou com ação de obrigação de fazer na 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Ele conseguiu Antecipação de Tutela para que as secretarias de Saúde do Estado e do Município fornecessem o remédio. Em junho de 2005, a juíza Geórgia Vasconcellos confirmou a decisão e determinou que o remédio fosse entregue ao aposentado. Não houve interposição de recurso e a sentença transitou em julgado.

O processo foi encaminhado à 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ernani Klausner. Depois de não conseguir intimar os secretários de Saúde, nem ter sucesso na ação de busca e apreensão do medicamento, o desembargador acolheu parecer da procuradora de Justiça Maria Lúcia das Chagas Gomes de Sá e pediu a deflagração do processo de intervenção.

Com a decisão do Órgão Especial, o desembargador Sergio Cavalieri Filho, presidente do TJ, vai notificar o governo estadual que deverá prestar informações em cinco dias. Em seguida, uma diligência será realizada, no mesmo prazo, para remover a causa, ou seja, tentar fazer com que o Estado entregue o medicamento. Se a causa não for removida, o processo seguirá para outro relator, que encaminhará o pedido de intervenção ao Órgão Especial.

Se deferido por maioria absoluta, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias.

Processo 2006.126.00012

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