Promoção de candidato

PSDB e PFL acusam entidades de fazer propaganda para Lula

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10 de julho de 2006, 20h02

A coligação Por um Brasil Decente, PSDB-PFL, entregou ao Tribunal Superior Eleitoral duas representações contra entidades acusadas de fazer propaganda antecipada em favor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os partidos acusam a CUT — Central Única dos Trabalhadores e o Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo e Região de promoverem Lula.

CUT

A coligação quer que seja retirada do site da CUT a Revista do Brasil, editada pela regional de São Paulo da entidade. Na ação, PSDB e PFL alegam que a regional da CUT noticia o lançamento da Revista do Brasil, como se fosse a “chegada ao mercado de uma publicação especial para os trabalhadores”. A coligação transcreve o texto publicado no lançamento da publicação para afirmar que a revista está sendo utilizada para a prática de condutas ilícitas por parte da regional da CUT.

A coligação alega que a revista, editada antes do dia 6 de julho, configura propaganda antecipada. Argumenta que há uma “verdadeira panfletagem eleitoral” em favor do candidato Luiz Inácio Lula da Silva e propaganda “negativa ao seu principal opositor, Geraldo Alckmin”.

“A pretexto de dar voz ao trabalhador sobre os valores da ética, democracia, solidariedade, participação social e cidadania”, e “após ressaltar que a Revista do Brasil surge para vencer esse desafio e outros que virão”, a coligação PSDB-PFL alega que o índice da revista evidencia que o verdadeiro intuito da publicação é promover o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Representação, os partidos citam alguns títulos de informações veiculados na publicação: “O segredo de Lula”; “Diga-me para quem governas”; “Política/Pavor de Investigação”. Segundo os partidos, a intenção é “ressaltar a suposta força eleitoral do atual presidente da República, ao informar que seu governo não desmantelou programas sociais e não privatizou direitos sociais e culturais”.

Os partidos lembram que a CUT já desrespeitou a lei eleitoral outras vezes, ao fazer propaganda eleitoral do candidato Lula à Presidência da República em seu site na Internet e no programa ReperCUTe.

A coligação pede que seja aplicada à CUT paulista a multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/95 (Lei das Eleições), no valor máximo, igual a 50 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.

Sindicato.

Os partidos pedem a suspensão da distribuição de publicação do Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo e sua retirada do site da entidade.

Na Representação, a coligação relata que o sindicato editou um tablóide, intitulado Sindiluta Unificado, em 20 de junho, onde fez “panfletagem eleitoral” em favor do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, a coligação sustenta que a publicação trata “de forma desrespeitosa” o candidato Geraldo Alckmin e traz o resultado de pesquisa de intenção de voto.

Os partidos alegam violação à Lei 9.504/97 em dois pontos: propaganda eleitoral antecipada (artigo 36) e doação eleitoral por entidades sindicais (artigo 24), além de divulgação ilegal de pesquisa de intenção de voto (Resolução 22.143/TSE).

O artigo 36 proíbe propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho e o artigo 24 veda a doação eleitoral por entidades sindicais, ainda que por meio de publicidade de qualquer espécie. O artigo 6º da Resolução 22.143/TSE dispõe que na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, deverão ser informados, obrigatoriamente, o período da realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem a contratou e o da entidade que a realizou. De acordo com a coligação, a publicação do sindicato apenas menciona o nome da entidade que realizou a pesquisa, omitindo os outros dados.

Os partidos pedem que o sindicato seja multado de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, no valor de 50 mil Ufirs, e a condenação na multa prevista no artigo 7º da Resolução 21.143 do TSE, estipulada entre R$ 53,2 mil e R$ 106,4 mil.

RP 953 e 952

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