Gasto não previsto

Lei que criou bolsa de estudo para servidores no DF é suspensa

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10 de julho de 2006, 16h19

A lei que prevê doação de bolsas de ensino superior para servidores do governo do Distrito Federal foi suspensa na última terça-feira (4/7). O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, por maioria, liminar para a governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB). A Lei 1.593/97 foi considerada inconstitucional.

O principal motivo da decisão é que a legislação traz reflexos ao orçamento público local. De acordo com a legislação, a bolsa abrangeria o equivalente a 70% do valor da mensalidade. A lei fez referência ainda à possibilidade de perda do benefício.

Para o Conselho Especial, a legislação é incompatível com os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que restringem a iniciativa de leis referentes a servidores públicos ao chefe do Poder Executivo. Além disso, a norma causa reflexos orçamentários para o governo por instituir despesa não prevista antecipadamente.

A Câmara Legislativa argumentou que não estaria configurado o periculum in mora uma vez que já transcorreram quase dez anos desde a edição da lei.

A tese foi refutada pelos desembargadores que citaram entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo tendo decorrido lapso temporal longo, é possível reconhecer o requisito diante de duas situações: oneração dos cofres públicos e juízo de conveniência da Administração Pública. Para o Conselho, ambas estão configuradas.

Processo:20060020009833

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