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Justiça suspende obras de shopping em Florianópolis

10 de julho de 2006, 20h08

Por Redação ConJur

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As obras do Shopping Center Santa Mônica, em Florianópolis, estão liminarmente suspensas. A decisão é do desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região.

Ele determinou a suspensão da construção, na última sexta-feira (7/7), por considerar que há dano ambiental. De acordo com o Ministério Público, o empreendimento está localizado em área de preservação permanente.

Em janeiro de 2005, foi ajuizada uma ação popular na Vara Federal Ambiental de Florianópolis contra a construção. Em abril do mesmo ano, a Justiça de primeira instância autorizou a continuação das obras. Em dezembro, o titular da ação, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e o Ministério Público Federal apelaram. Pediram a paralisação da obra liminarmente até que o processo transite em julgado.

Segundo o MPF, o prosseguimento das obras poderia gerar a figura do “fato consumado”, o que inviabilizaria o cumprimento efetivo da decisão judicial, caso se entenda pela ilegalidade da obra. O MPF afirma que o Shopping Santa Mônica está sendo erigido dentro da estação ecológica do Manguezal do Itacorubi, sobre o Rio Sertão.

AC 2005.72.00.000104-5/SC