Carteira de trabalho

Crea não pode fazer restrições para atuação de técnicos

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10 de julho de 2006, 11h07

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de Santa Catarina, não pode fazer anotações na carteira de trabalho de técnicos além daquelas previstas no Decreto 90.922/85. O dispositivo dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.

O Crea de Santa Catarina recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o TRF-4, a entidade exorbitou suas atribuições quando fez restrições à atuação profissional nas carteiras, além de ferir o direito líquido e certo dos técnicos.

A entidade alegou que a atuação permitida aos técnicos é excessiva. Também afirmou que eles podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva (KiloVoltAmperes), equivalente ao fornecimento para um estádio com capacidade de 40 mil pessoas ou de um edifício de 11 andares.

O ministro Castro Meira ressaltou que o STJ entende que as atribuições de técnicos de nível médio constantes do Decreto 90.922/85 não conflitam com as atribuições das profissões de nível superior, de abrangência mais ampla.

Resp 700.348

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