Área de preservação

Construção de prédio em praia de SC fica suspensa

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10 de julho de 2006, 13h51

As obras da empresa Castelli Engenharia e Construções na área de preservação ambiental da praia de Cachoeira de Bom Jesus, em Florianópolis (SC), devem continuar suspensas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a liminar concedida pela Vara Ambiental da capital para suspender as obras.

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a construção do prédio. Alegou que a empresa não cumpriu a legislação, quando retirou a vegetação de restinga, que tem proteção especial. Afirmou, ainda, que houve omissão do município e da União.

A liminar de primeira instância levou em conta informações do Ibama e da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, que demonstram que a empresa não tem licença para construir o prédio. A decisão impediu a construtora de usar o imóvel e continuar as atividades no local, como construções, reformas, aterros ou qualquer outra alteração.

No TRF-4, a Castelli alegou que o empreendimento não atingia a área de preservação e que o estudo técnico concluiu que não existia formação vegetal de restinga. O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon entendeu que a localização exata da obra e a cobertura vegetal existente na área são questões fundamentais a serem desvendadas.

Portanto, ele entendeu que deve ser aplicado o princípio da precaução, “paralisando atividades que potencialmente possam ser danosas ao meio ambiente, até que de modo conclusivo fique esclarecida a interferência do empreendimento no meio em que inserido”.

Para o desembargador, se a construção for permitida, o meio ambiente estaria exposto a um sério risco, que não poderia ser reparado.

2006.04.00.014953-8/SC

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