Recusa de cartão

Administradora é condenada por recusa de cartão de crédito

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10 de julho de 2006, 18h35

A recusa infundada da administradora de cartão de crédito gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a administradora de cartões do Banco do Brasil a indenizar uma cliente que teve o seu cartão recusado durante uma viagem. A 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho aumentou a indenização de R$ 8 mil para R$ 14mil.

De acordo com os autos, a médica fez uma viagem para participar de congresso em Lima, no Peru. Ao tentar comprar uma passagem aérea para outra cidade, foi surpreendida pela recusa do cartão. Após inúmeras tentativas, conseguiu ligação para a administradora do cartão no Brasil. Foi informada que a empresa Varig debitou duas vezes o valor da passagem e, por isso, o seu limite do cartão excedeu.

Sem condições de pagar os custos da viagem como alimentação e hotel, precisou contatar sua filha no Brasil para que fosse depositado o dinheiro necessário.

Para o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator, o dano moral sofrido é conseqüência da recusa infundada da administradora de seu cartão de crédito. “Não se pode deixar de considerar que a autora estava em viagem ao exterior e, portanto, em situação fragilizada, não apenas em virtude da distância, mas, inclusive, porque dependia do cartão para efetuar diversos pagamentos, tais como passagens aéreas, cursos e despesas de hospedagem”, concluiu o desembargador.

Os desembargadores Léo Lima e Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto do relator.

Processo. 7001.3179.270

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