Súmula 691

Supremo rejeita HC de professor acusado de corrupção

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9 de julho de 2006, 7h00

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, rejeitou Habeas Corpus de um professor acusado de corrupção enquanto exercia mandato de vereador em São Leopoldo (RS). A ministra se baseou na Súmula 691 do Supremo para negar seguimento ao recurso.

A súmula prevê que não compete ao Supremo Tribunal Federal “conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

Os advogados do professor entraram com HC no Supremo para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou ao professor o direito de aguardar a sentença em liberdade.

De acordo com os autos, o professor esteve envolvido em fraudes e corrupções na Câmara de Vereadores da cidade, de 1999 a 2001.

No decreto de prisão preventiva, a 1ª Vara Criminal de São Leopoldo concluiu “ter havido no período em que o acusado foi vereador, manipulações e desvios nos recursos públicos, que inferem ampla orquestração entre os administradores da Câmara e seus fornecedores de materiais e serviços, com constante simulação e burla de procedimentos licitatórios”.

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