Piauí e Pará

Piauí e Pará devem fazer concurso para cartórios em seis meses

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9 de julho de 2006, 7h00

O Piauí e o Pará têm seis meses para fazer concurso para titulares de cartórios notariais e de registros. O prazo foi fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo levantamento do CNJ, nos dois estados há vagas abertas além do prazo permitido.

A Constituição Federal determina que os concursos sejam feitos no máximo em seis meses (artigo 236) depois que um titular deixa o cargo. O assunto foi ainda regulamentado pela Lei 8.935/94: “Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”.

Segundo o estudo feito pelo CNJ, no entanto, em diversos estados os concursos estão atrasados, perpetuando uma situação provisória — com os substitutos à frente dos cartórios por mais de seis meses — ou mesmo impedindo o funcionamento de novos cartórios, o que prejudica a prestação dos serviços à população. No Pará, de acordo com o levantamento, há vagas abertas há mais de 15 anos.

Os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, segundo determina a Constituição. O ingresso para o exercício destas funções, ainda que exercidas em caráter privado, se dá mediante concurso público de provas e títulos. Para a realização dos concursos, é preciso que os estados aprovem regulamentação. O Pará e o Piauí ainda não dispõem desta legislação, embora os projetos já tramitem nas respectivas assembléias legislativas.

O CNJ solicitou aos presidentes das assembléias legislativas daqueles estados a “tramitação urgente” dos referidos projetos de lei, “com informações posteriores a este conselho”. Os conselheiros decidiram, também, orientar os presidentes dos Tribunais de Justiça do Piauí e do Pará a providenciar o preenchimento das vagas por resolução dos próprios tribunais caso as assembléias não regulamentem a questão no prazo de seis meses.

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