Insensatez autoral

Tradutor americano recebe direitos de músicas de Tom Jobim

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8 de julho de 2006, 7h00

A família do compositor Tom Jobim luta na Justiça dos Estados Unidos para receber os direitos autorais das versões em inglês das músicas do maestro. A Universal Music Publishing, braço editorial da gravadora que detém os direitos do compositor e que autoriza quaisquer versões de músicas de seus contratados, cedeu direitos para versões em inglês das obras de Jobim, mas entendeu de pagar os direitos autorais de sucessos internacionais como Garota de Ipanema e Insensatez somente para o americano contratado para fazer a tradução das obras para o inglês, Norman Gimbel.

A ação, proposta há mais de um ano, corre no Corte Distrital Sul de Nova York. A viúva e os filhos do maestro são representados pelo advogado John Rosenberg. Garota de Ipanema, em suas diversas versões, é uma das canções mais executadas do planeta. Somente nos Estados Unidos, a obra foi gravada, entre outros, por Frank Sinatra, Quincy Jones, Miles Davis e Dizzy Gillespie.

No processo, os herdeiros de Tom Jobim alegam quebra de contrato e a falta de pagamento de direitos autorais. Sustentam que a editora não é dona dos direitos do compositor, apenas cessionária por licença. Por isso, estaria desautorizada a dispor individualmente desses direitos e de pagar os royalties somente à parte que foi contratada para fazer a versão das letras para o inglês. Na ação, além do pagamento dos direitos, a família pede também a reparação dos danos causados.

O processo trata especificamente da veiculação das músicas de Tom em quatro países da Ásia (Hong Kong, Taiwan, Malásia e Cingapura), outros quatro da América Latina (México, Chile, Argentina e Colômbia).

Direito Comparado

De acordo com o advogado Nehemias Gueiros, especialista em Direito Autoral, a legislação internacional de direitos autorais, tanto em convenções e tratados como, principalmente, no âmbito interno dos países, prevê remuneração regular para tradutores, versionistas, arranjadores e adaptadores. Porém, os royalties pagos nesse caso são substancialmente menores do que os dos autores originais.

Nehemias Gueiros explica que a lei americana de direitos autorais (U.S. Copyright Act), de 1976, por exemplo, é clara nesse sentido, em seus artigos 114 e 501, quando trata das limitações dos titulares e licenciados de direitos autorais de terceiros. Como os Estados Unidos são signatários, desde 1989, da Convenção Internacional de Berna sobre a Proteção aos Direitos de Autor, o ordenamento jurídico protege de forma recíproca as obras estrangeiras.

“Tudo indica que os herdeiros de Tom Jobim estão diante de uma vitória nas barras dos tribunais americanos, não sem antes experimentarem as agruras da litigância daquele país, mas trata-se de um caso paradigmático, que por certo terá o condão de consolidar o entendimento da matéria no maior mercado de entretenimento do mundo, influenciando, desta forma, a comunidade global do show business”, afirma o advogado.

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